TRF2 - 5033093-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 20:35
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033093-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WESLEY SOARES TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública.
O autor informou no Evento 30 que efetivou a comunicação da decisão ao seu empregador, a fim de que este se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA).
Reitere-se a intimação da parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de apresentar o termo final do valor devido relativo à condenação, tudo nos termos do julgado, apresentando a planilha de cálculos de acordo com esse termo final.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a União para impugnação dos cálculos, ou apresentação de planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento pela União/Fazenda Nacional, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação, processe-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033093-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WESLEY SOARES TEIXEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
10/07/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Petição
-
11/04/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000962-92.2025.4.02.5003
Marileide Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 15:49
Processo nº 5021217-05.2024.4.02.5101
Francisco Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002771-14.2025.4.02.5005
Domingos Ernandes Sant Ana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:38
Processo nº 5001775-20.2024.4.02.5112
Rodrigo Augusto de Oliveira Barros
Instituto Federal de Educacao Ciencia e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000375-64.2025.4.02.5102
Leandro Reis Waldheim
Agente Previdenciario - Instituto Nacion...
Advogado: Raphael Reis Waldheim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00