TRF2 - 5008791-69.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 08:53
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008791-69.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante/autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas remanescentes, sob pena de encaminhamento de peças para inclusão em dívida ativa da União.
Após o recolhimento regular das custas, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos. -
09/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008791-69.2022.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Proceda a Secretaria ao levantamento de eventuais gravames junto ao sistema RENAJUD e ao levantamento de eventuais valores penhorados via SISBAJUD.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários, posto que o débito foi quitado em via administrativa.
Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte autora para recolher custas.
Apresentado o comprovante, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/05/2025 23:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 23:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 21:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 12:48
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:48
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2024 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/08/2024 14:12
Despacho
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17/06/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 20:50
Juntada de Petição
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24/04/2024 16:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 16:30
Determinada a intimação
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30/08/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2023 00:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/05/2023 13:39
Determinada a citação
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19/03/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2022 11:30
Juntada de Petição
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08/12/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 14:54
Determinada a intimação
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06/12/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2022 09:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2022 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2022 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2022 16:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/10/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 20:29
Determinada a citação
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05/10/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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19/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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07/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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