TRF2 - 5002327-06.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 16/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 107 - 03/09/2025 - Despacho -
16/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 104, a exequente pede a desconsideração da petição do evento 103 e requer a consulta ao INFOJUD para acesso à DOI, DIMOB, DITR e DIPJ; e ainda, a utilização do sistema CNIB, para pesquisa e restrição de bens imóveis em nome dos executados.
Decido.
I- Em relação à pesquisa ao INFOJUD, indefiro os requerimentos tais como formulados, em atenção aos princípios da economia processual e efetividade do Juízo, haja vista que cabe à exequente indicar a existência de bens da parte devedora passíveis de satisfazerem a obrigação.
O sistema INFOJUD já foi utilizado nos autos para a consulta às últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda da parte executada (evento 76).
A parte credora não se desincumbiu de seu ônus de ao menos demonstrar possíveis operações imobiliárias realizadas pelo executado, ou propriedade de imóveis rurais ou outros elementos que justificassem a medida pleiteada.
Ademais, quanto à pesquisa de Operações Imobiliárias (DOI), exige-se que a parte interessada apresente indícios que evidenciem operações imobiliárias praticadas pelo devedor, considerando o grande número de pesquisas inócuas que se avolumam. II - Quanto à utilização do CNIB, conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caraterizado quando infrutíferas as consultas ao sistema SISBAJUD e ao sistema RENAJUD.1 Nos presentes autos, verifica-se a situação acima descrita, por meio dos eventos 24 e 47, respectivamente. Ante o exposto, defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte executada no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Após, dê-se vista à exequente para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Intimações e expedientes necessários. 1.
Súmula 560; ↩CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos.
STJ. 3ª Turma.
REsp 2.141.068-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária)." data-tipo_marcacao="rodape" title="É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos.
STJ. 3ª Turma.
REsp 2.141.068-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 ? Edição Extraordinária).">2. É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (ϋ>ϏONT STYLE= -
03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:36
Despacho
-
17/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/08/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 14:36
Juntada de Petição
-
16/08/2025 14:33
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 98 - 30/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 93 - 10/07/2025 - Determinada a intimação -
02/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002327-06.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para, em 5 (cinco) dias, esclarecer, por meio de certidão, acerca das ponderações da CEF da petição do evento 90.
Após, dê-se vista à empresa pública, por 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:37
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
27/06/2025 10:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50004205920254025105/RJ
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:31
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60, 59 e 58
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição
-
30/05/2025 13:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50004205920254025105/RJ
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/05/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
23/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:07
Determinada a intimação
-
22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:04
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
14/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:17
Determinada a intimação
-
09/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 32
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 32
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:52
Determinada a intimação
-
21/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2025 14:24
Juntada de Petição
-
27/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/02/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50004205920254025105
-
05/02/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/10/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
09/10/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
01/10/2024 18:06
Determinada a citação
-
01/10/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
26/09/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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