TRF2 - 5109628-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5109628-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
08/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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20/08/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109628-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 713.361.659-8, desde o requerimento administrativo (03/07/2023), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS restabeleça o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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29/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 21:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS FARIAS DA SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARD
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27/02/2025 08:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:13
Determinada a citação
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26/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 02:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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