TRF2 - 5000383-50.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 08:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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12/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000383-50.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE PEDRO VARELO CHEVIADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente em favor do autor, a partir de 01/12/2021 (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 635.980.385-6) bem como a pagar os valores pretéritos que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 17:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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23/06/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 17:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PEDRO VARELO CHEVI <br/> Data: 30/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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17/03/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça
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13/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça
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12/02/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:15
Determinada a intimação
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17/01/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS505J)
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16/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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