TRF2 - 5041879-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição
-
27/07/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 11:42
Despacho
-
16/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041879-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIO GUIMARAES MENEZESADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) esclareça o seu pedido, informando se pretende a não incidência do imposto de renda sobre as verbas relativas ao adicional hora repouso alimentação, ao sobreaviso ou a ambas.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:40
Determinada a intimação
-
21/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:14
Determinada a intimação
-
12/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 10:27
Juntado(a)
-
09/05/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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