TRF2 - 5076455-48.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
03/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
01/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:17
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
13/08/2025 11:12
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 128
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 128
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076455-48.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA ALMEIDA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Evento 123- Atente a parte autota para o fato de que a decisão do evento 117 DEU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para que os autos principais sejam encaminhados à contadoria judicial, a fim de que se esclareça, especificamente, se a limitação havida na DIB foi afastada, conforme determinado pelo Juízo de origem, e nada mais.
Assim, cumprida tal determinação (evento 120), a Contadoria ratificou os cálculos do evento 57, no sentido de que nada mais é devido à exequente.
A explicação para a ausência de valores devidos, apesar de a sentença ter julgado procedente o pedido, encontra-se no evento 95, eis que: "Intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo judicial, o INSS juntou documentos e noticiou que o benefício precedido da pensão da autora é uma aposentadoria por invalidez, que também é precedido pelo auxílio-doença.
Desta forma, foram realizadas três revisões de teto, em cada um os benefícios.
Por todos os benefícios terem DIB posterior a 1991, a revisão já é calculada pelo sistema Prisma. Apesar de realizada a revisão nos três benefícios, o sistema manteve os mesmos valores.
Isso porquê no primeiro benefício 31/1010358372, que precedeu os demais, já houve a revisão anteriormente. Registre-se, ainda, que, remetidos os autos ao Contador Judicial por duas vezes seguidas, foi dito que Em atenção ao r. despacho do Evento 80, cumpre-nos informar a V.
Exa. que não procedem as impugnações feitas pela autora no Evento 57, uma vez que, os cálculos da contadoria do Evento 57; s.m.j.; foram elaborados de acordo com os parâmetros determinados pelo r. despacho do Evento 45..
Diante do exposto, devolvemos os autos a V.
Exa., ratificando os cálculos do Evento 57. . À Superior Consideração, Além disso, verifica-se (tela evento 39, OFICIO/C1. p.7), que em dezembro de 1998 o benefício do instituidor, após a revisão, passou a valer R$ 1.047,86, ou seja, não atingiu R$ 1.081,50, não ficando, portanto, limitado ao teto.
Deve ser observado que a parte final do dispositivo da sentença foi expressa em determinar que "se após a aplicação dos índices, conforme o item anterior, a renda mensal ultrapassar o valor até então previsto para o mês de dezembro de 1998 – R$ 1.081,50 e dezembro de 2003 – R$ 1.869,34, revisar a renda mensal a partir da competência dezembro de 1998....". Desta forma, mantenho a referida decisão (evento 95).
Decorrido o prazo, venham conclusos para a sentença de extinção. -
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 20:20
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
30/05/2025 17:37
Despacho
-
30/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50050014320244020000/TRF2
-
20/03/2025 14:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50050014320244020000/TRF2
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
05/07/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
02/07/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:04
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/04/2024 14:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050014320244020000/TRF2
-
17/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/04/2024 09:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50050014320244020000/TRF2
-
12/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/01/2024 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
-
24/01/2024 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
23/01/2024 16:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
06/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/10/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/10/2023 16:34
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
06/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 15:52
Despacho
-
06/10/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 06:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 09:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/08/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/08/2023 14:27
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
03/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:05
Determinada a intimação
-
22/08/2022 14:40
Juntada de Petição
-
22/08/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/08/2022 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2022 14:31
Determinada a intimação
-
05/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/06/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2022 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 19:34
Juntada de Petição
-
13/06/2022 16:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
-
07/06/2022 13:03
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
07/06/2022 13:03
Despacho
-
07/06/2022 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/06/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 17:25
Determinada a intimação
-
28/04/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 15:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
-
27/04/2022 11:20
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
27/04/2022 11:20
Despacho
-
26/04/2022 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
06/04/2022 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
05/04/2022 12:28
Juntada de Petição
-
05/04/2022 11:19
Juntada de Petição
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/01/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/01/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 22:18
Despacho
-
28/01/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 16:42
Juntada de Petição
-
26/01/2022 16:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50764554820204025101
-
25/01/2021 17:02
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
25/01/2021 11:27
Recebido o recurso de Apelação
-
22/01/2021 12:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/01/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/01/2021 06:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2021 20:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2021 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/01/2021 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/01/2021 10:45
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
08/01/2021 16:27
Autos com Juiz para Sentença
-
11/12/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2020 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2020 19:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2020 18:46
Despacho
-
26/11/2020 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2020 17:24
Juntada de Petição
-
25/11/2020 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2020 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
-
13/11/2020 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
-
12/11/2020 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
-
12/11/2020 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
-
12/11/2020 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
-
12/11/2020 09:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2020 08:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2020 08:14
Determinada a citação
-
04/11/2020 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/11/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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