TRF2 - 5068682-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068682-73.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO RODRIGUES DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Despacho
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28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 247,83 em 30/07/2025 Número de referência: 1360736
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28/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068682-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO RODRIGUES DOS ANJOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 22:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068682-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO RODRIGUES DOS ANJOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 09 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, Cheq10) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Determinada a citação
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14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068682-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO RODRIGUES DOS ANJOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar aos autos cópia(s) do(s) acordo(s) coletivo(s) de trabalho referente(s) ao(s) período(s) de 2021/2023; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
09/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:53
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 15:51
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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