TRF2 - 5004663-69.2023.4.02.5120
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:21
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004663-69.2023.4.02.5120/RJ RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
04/09/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 23:13
Determinada a intimação
-
03/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG02
-
03/09/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004663-69.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCOSEGURO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) RESPONSABILIDADE.
INSS.
BANCO SEGURO S.A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. fraude da falsa prova de vida.
DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. banco não apresenta contrato assinado. assinatura eletrônica e selfie insuficientes, visto que toda a contratação fora feita com os documentos da parte autora mas sem sua anuência. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
VALOR DO DANO MORAL mantido.
RECURSO CONHECIDO E não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 10:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004663-69.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: BANCOSEGURO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 30/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
11/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
10/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:34
Retirado de pauta
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 11:50
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 15:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Petição
-
28/05/2025 07:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 20:38
Juntada de Petição
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/03/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2024 15:08
Juntada de Petição
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2024 19:28
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/08/2024 14:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 16:56
Determinada a intimação
-
02/08/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição - BANCOSEGURO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
02/08/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 17:28
Determinada a intimação
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
01/08/2024 15:25
Juntada de Petição
-
28/07/2024 22:25
Despacho
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2024 18:47
Intimado em Secretaria
-
09/07/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/02/2024 12:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 22:51
Determinada a intimação
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01/12/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04S para RJNIG02F)
-
06/10/2023 15:52
Determinada a intimação
-
05/10/2023 12:55
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Empréstimo consignado
-
14/09/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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