TRF2 - 5003101-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003101-60.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: EUNO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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08/09/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003101-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EUNO MARTINS DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAProssiga o feito nos termos da sentença questionada.
P.I. -
09/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:39
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003101-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EUNO MARTINS DE OLIVEIRA FILHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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03/04/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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