TRF2 - 5001204-73.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001204-73.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: KI MEIAS COMERCIO DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): ELIDY RAMOS AMORIM (OAB RJ255780) DESPACHO/DECISÃO Defiro a INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros do executado OSWALDO LUIZ PARESQUE JUNIOR, CPF *32.***.*19-33, limitada ao valor total ora em execução (R$ 97.130,01), observando-se a última atualização constante dos autos, junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação.
Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD.
Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado.
Destaco que para a apuração do valor total da ordem não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato DESBLOQUEIO dessas quantias.
Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito, determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição. -
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:10
Decisão interlocutória
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10/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:46
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014012820244025104/RJ
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:40
Decisão interlocutória
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28/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/02/2025 12:50
Juntada de Petição
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15/02/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014012820244025104/RJ
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 22:11
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:22
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2025 17:56
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 17:56
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 20:13
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 09:53
Juntada de Petição
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22/08/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:37
Determinada a intimação
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16/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 22:48
Juntada de Petição
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26/05/2024 19:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 00:41
Juntada de Petição
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08/05/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:34
Decisão interlocutória
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07/05/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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26/04/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/04/2024 16:43
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:22
Determinada a intimação
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05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2024 21:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014012820244025104
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14/03/2024 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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08/03/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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07/03/2024 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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07/03/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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07/03/2024 18:06
Expedição de Mandado de citação
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Mandado de citação
-
07/03/2024 18:06
Determinada a citação
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07/03/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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