TRF2 - 5009929-37.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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17/09/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5009929-37.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: JESUINA CONCEICAO DOS ANJOS ALVES PIRES ADVOGADO(A): MARIZA KAPICH CHAGAS (OAB RJ115323) ADVOGADO(A): IVAN RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ042359) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE MENEZES RIBEIRO (OAB RJ131639) AGRAVANTE: LINA MARIA ALVES PIRES ADVOGADO(A): MARIZA KAPICH CHAGAS (OAB RJ115323) ADVOGADO(A): IVAN RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ042359) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE MENEZES RIBEIRO (OAB RJ131639) AGRAVADO: TRANSPORTES AMERICA LTDA ADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129) ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945) AGRAVADO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A MASSA FALIDA ADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129) ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945) AGRAVADO: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA ADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129) ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945) AGRAVADO: VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A ADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129) ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945) AGRAVADO: VIACAO RUBANIL LTDA ADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389) ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129) ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): LARISSA MARIA TAVARES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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17/07/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009929-37.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JESUINA CONCEICAO DOS ANJOS ALVES PIRESADVOGADO(A): MARIZA KAPICH CHAGAS (OAB RJ115323)ADVOGADO(A): IVAN RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ042359)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE MENEZES RIBEIRO (OAB RJ131639)AGRAVANTE: LINA MARIA ALVES PIRESADVOGADO(A): MARIZA KAPICH CHAGAS (OAB RJ115323)ADVOGADO(A): IVAN RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ042359)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE MENEZES RIBEIRO (OAB RJ131639)AGRAVADO: TRANSPORTES AMERICA LTDAADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389)ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129)ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)AGRAVADO: TRANSPORTES ORIENTAL S/A MASSA FALIDAADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389)ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129)ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)AGRAVADO: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDAADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389)ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129)ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)AGRAVADO: VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S AADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389)ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129)ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)AGRAVADO: VIACAO RUBANIL LTDAADVOGADO(A): KATIA KLESCOSKI SZNAIDER (OAB RJ079389)ADVOGADO(A): PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB RJ082129)ADVOGADO(A): VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299)ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JESUÍNA CONCEIÇÃO DOS ANJOS ALVES PIRES e LINA MARIA ALVES PIRES, objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que indeferiu o pedido formulado pelas agravantes de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, para obtenção de informações bancárias relativas a depósitos judiciais à disposição de outro Juízo (evento 294, DESPADEC1).
Alegam as agravantes que são credoras da empresa VIAÇÃO RUBANIL LTDA., conforme sentença e acórdão proferidos nos autos da Ação de Procedimento Ordinário nº 0097089-50.2002.8.19.0001, que tramitou perante a 31ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na qual foram reconhecidos danos morais e direito à pensão mensal.
Em razão da penhora no rosto dos autos deferida naquele Juízo Estadual, foi determinada a reserva de crédito nos autos da ação originária, proposta pela Viação Rubanil LTDA. em face da Caixa Econômica Federal.
Sustentam que, na condição de terceiras interessadas sub-rogadas, foram admitidas no feito federal, com autorização para impulsionar a fase de cumprimento de sentença até o limite da dívida (evento 213, DESPADEC1).
Com a reserva de crédito estabelecida, postularam o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos à Viação Rubanil LTDA., com o objetivo de garantir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Contudo, a Contadoria informou não ser possível a apuração, em razão da imprecisão quanto à data dos depósitos judiciais realizados, em virtude da falta de nitidez das autenticações mecânicas (evento 241, INF1).
Diante disso, as agravantes requereram a expedição de ofício à CEF para que informasse as contas bancárias vinculadas ao processo principal.
Como a CEF respondeu que não havia depósitos vinculados a tal feito, as agravantes indicaram que os depósitos estão relacionados ao processo nº 88.0020627-5, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, requerendo a expedição de novo ofício à CEF para que prestasse informações quanto a datas e valores dos referidos depósitos, o que foi indeferido pelo Juízo de origem.
Sustentam que a decisão cerceia o direito de defesa, impede a apuração do crédito sub-rogado e inviabiliza o cumprimento da decisão judicial que reconheceu a reserva em seu favor.
Defendem que a mera expedição de ofício à CEF não representa violação à jurisdição de outro magistrado nem afronta ao sigilo bancário, sendo medida indispensável para viabilizar a execução do crédito vinculado.
Requerem, por fim, a reforma da decisão agravada, para que seja determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de obter os dados bancários necessários à instrução da fase de cumprimento de sentença e à efetivação da reserva de crédito.
O presente agravo de instrumento foi distribuído, por prevenção, ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro.
Segundo a certidão do evento 2/2º grau, o Sistema e-Proc apontou possível correlação entre o presente recurso e a Apelação Cível nº 0006210-35.1999.4.02.5101/TRF2, interposta no processo originário nº 0006210-35.1999.4.02.5101/RJ, atribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador Federal Fernando Marques, à época integrante da 5ª Turma Especializada.
Afastada a prevenção ao Relator (evento 3, DESPADEC1), o recurso foi redistribuído a este gabinete, por prevenção ao Colegiado, oportunidade em que foi determinada a intimação da parte agravada para contrarrazões, apresentadas no evento 18/2º grau.
O Ministério Público Federal apresentou parecer, arguindo que não há interesse público que justifique a sua intervenção no feito (evento 24, PARECER1). É o relatório.
Decido.
O artigo 144, II, do CPC estabelece que há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Ante o exposto, declaro-me impedido, nos termos do art. 144, II, do CPC, uma vez que proferi a sentença nos autos originários (evento 2/7 do evento 97, OUT21/1º grau), quando o processo ainda tramitava na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. À CODRA, para as providências cabíveis. -
08/07/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB29 para GAB15)
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:47
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/07/2025 15:47
Declarado impedimento
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084745 - LARISSA MARIA TAVARES)
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26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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26/08/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 13
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 17:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 16:54
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 13
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26/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2024 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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19/07/2024 14:35
Determinada a intimação
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18/07/2024 16:06
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB15 para GAB29)
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18/07/2024 15:58
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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18/07/2024 15:51
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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18/07/2024 15:51
Decisão interlocutória
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18/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 294 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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