TRF2 - 5068792-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:12
Transitado em Julgado
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22/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068792-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS VINICIO AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 21:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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19/08/2025 21:31
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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12/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068792-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS VINICIO AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS VINICIO AMORIM DA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 15:01
Juntado(a)
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08/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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