TRF2 - 5060296-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060296-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVANA LOPES DA SILVA SOARESADVOGADO(A): MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
A isenção de custas processuais, contudo, não se aplica à hipótese de interposição de recurso, consoante a legislação de regência.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentad Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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29/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060296-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA LOPES DA SILVA SOARESADVOGADO(A): MONICA FELIX DA SILVA (OAB RJ129009)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do NCPC, passo ao saneamento do feito.
Conforme o Enunciado 297 da Súmula do Eg.
STJ: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
O mesmo posicionamento foi adotado pelo STF no julgamento da ADIn 2591 (Informativo nº 430). É certo que, para que seja determinada a inversão do ônus da prova, impõe-se a presença dos demais requisitos previstos no inc.
VIII do art. 6º da L. 8.078/90, tais como a verossimilhança da alegação da parte.
Contudo, pela natureza da demanda, o ônus probatório de trazer aos autos os documentos que as embasaram deve ser atribuído aos réus, sem prejuízo do ônus de descontituí-los que terá a parte autora, uma vez apresentados.
Sendo assim, determino a inversão do ônus da prova.
Consigno, ainda, que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do NCPC, bem como para requerer o que entenderem cabível, inclusive quanto a eventuais provas que pretendam produzir à luz da redistribuição do ônus probatório, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:43
Despacho
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20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 08:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:53
Determinada a intimação
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20/02/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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03/10/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 21 e 22
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01/10/2024 18:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22S)
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01/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:01
Intimado em Secretaria
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01/10/2024 16:01
Intimado em Secretaria
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01/10/2024 16:01
Intimado em Secretaria
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01/10/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 01/10/2024 15:30. Refer. Evento 13
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01/10/2024 11:58
Juntada de Petição
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30/09/2024 19:31
Juntada de Petição
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30/09/2024 14:28
Juntada de Petição
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27/09/2024 18:56
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 13:13
Despacho
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10/09/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/09/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/10/2024 15:30
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 08:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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02/09/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:08
Despacho
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29/08/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22S para CESOLRIOA)
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28/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 10:40
Despacho
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14/08/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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