TRF2 - 5002136-53.2023.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:51
Juntada de Petição
-
02/09/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-53.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: CIRLENE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): GIULIA LOIRE MARINHO PELLEGRINI (OAB RJ236025) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
13/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:27
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-53.2023.4.02.5118/RJAUTOR: CIRLENE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): GIULIA LOIRE MARINHO PELLEGRINI (OAB RJ236025)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:02
Juntada de Petição
-
15/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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08/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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28/05/2025 18:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-53.2023.4.02.5118/RJAUTOR: CIRLENE DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): GIULIA LOIRE MARINHO PELLEGRINI (OAB RJ236025)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma da autora , e demais documentos necessários para fins de instrução processo de registro, para a IES registradora no prazo máximo de quinze dias, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, dr. JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado.
Deverá a IES registradora- UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFFRJ registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora, conforme disposto na Portaria 1.095/2018 do Ministério da Educação e Cultura.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
31/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:53
Determinada a intimação
-
05/07/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
14/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2024 21:55
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 13:47
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2023 19:53
Juntada de Petição
-
28/05/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2023 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2023 12:13
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/05/2023 12:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2023 13:34
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2023 04:53
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
10/04/2023 17:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/03/2023 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2023 11:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/03/2023 11:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/03/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:22
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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