TRF2 - 5057838-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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14/08/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO23
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057838-64.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: VANIA TABACHI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA CHRISTINA MARQUES RIBEIRO (OAB RJ105364) AÇÃO RESCISÓRIA.
INCABÍVEL EM JUIZADOS ESPECIAIS.
ARTIGO 59 DA LEI Nº 9.099/95.
DECISÃO DO JUIZO A QUO QUE julgou improcedente o pleito autoral a respeito da aplicação do indice a ser aplicado ao fgts, conforme adi 5090.
PARTE AUTORA DEVERIA TER interposto recurso inominado ou embargos de declaração.
ENUNCIADO Nº 30 DAS TRRJ.
TEMA 100 DO STF. novel entendimento do stf que admite impugnação de decisão anterior em ação judicial com base em decisão do stf POSTERIOR. adi 5090 já aplicada por esta turma recursal amplamente. competência do juizo prolator da decisão impugnada.
IMPUGNAÇÃO A SER FEITAS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DECISÃO QUE PRETENDE DESCONSTITUIR.
INCABÍVEL RESCISÓRIA EM JUIZADOS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA EXTINTA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA, na forma do artigo 59 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Nada obstando, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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