TRF2 - 5001945-82.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001945-82.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JEDIR ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): PILAR CARVALHO RIBEIRO GOMES FREITAS (OAB RJ154724) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
13/08/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001945-82.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JEDIR ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): PILAR CARVALHO RIBEIRO GOMES FREITAS (OAB RJ154724)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido de inclusão, no cálculo da RMI, dos salários de contribuição referentes ao período laborado na sociedade empresarial Lagoa Vermelha Construções Ltda.; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o tempo de contribuição do período de 02/04/2007 a 31/12/2022 ; c) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de JEDIR ROSA DOS SANTOS CPF: *72.***.*75-49, observando-se os seguintes dados: d) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 28/11/2024 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?c?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
10/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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