TRF2 - 5004697-46.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004697-46.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: CARLOS VICTOR SOUSA DE LIMAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-88
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27/08/2025 18:14
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004697-46.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS VICTOR SOUSA DE LIMAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
15/07/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 13:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 13:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 08:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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07/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 13:17
Juntada de Petição
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29/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:29
Juntada de Petição
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11/09/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10 e 6
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20/08/2024 09:38
Juntada de Petição
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12/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS VICTOR SOUSA DE LIMA <br/> Data: 03/10/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ED
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12/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:51
Determinada a citação
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12/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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