TRF2 - 5067393-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO42
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12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067393-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: WALDIR DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO PAN S.A.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDO.
NÃO CONFIGURADO O VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CONFIGURADA A LEGITIMIDADE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE.
RECURSO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado do autor.
Mantenho a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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26/06/2025 11:21
Redistribuído por sorteio - (RJRIOTR02G01 para RJRIOTR06G01)
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26/06/2025 11:20
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Empréstimo consignado
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26/06/2025 11:18
Despacho
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26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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20/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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30/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 19:28
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:17
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:36
Decisão interlocutória
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05/09/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIO42S)
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04/09/2024 15:32
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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04/09/2024 15:18
Declarada incompetência
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03/09/2024 15:00
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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