TRF2 - 5009554-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009554-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ MARINHO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
ANTONIO LUIZ MARINHO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao restabelecimento de seu benefício previdenciário, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Intime-se a parte autora para apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, bem como para esclarecer se já houve o restabelecimento de seu benefício previdenciário de aposentadoria especial.
Prazo: 15 dias.
Em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
11/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 13:58
Determinada a citação
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11/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009554-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ MARINHO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO A questão aqui reside na juntada de procuração com poderes específicos para renunciar a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos.
Então, há duas possibilidades: ou o autor apresenta declaração expressa renunciando a tais valores, ou o advogado apresenta procuração atualizada e assinada constando EXPRESSAMENTE A RENÚNCIA A VALORES EXCEDENTES A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Assim, por derradeiro, intime-se a parte autora para juntar declaração de renúncia por ela assinada ou, sendo a renúncia manifestada pelo advogado, juntar procuração contendo poderes específicos para tal renúncia.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. -
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009554-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO LUIZ MARINHO DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Apuro da leitura da procuração anexada no evento 2, PROC1 que não consta cláusula de poderes específicos para renunciar a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos.
Assim, intime-se, novamente, a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para tal renúncia.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. -
20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:34
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 23:05
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:51
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 21:48
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO23F para RJRIO07S)
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27/02/2025 17:33
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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27/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:50
Despacho
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20/02/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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05/02/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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