TRF2 - 5001045-09.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/07/2025 11:28
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001045-09.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIR RAIMUNDO DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Claudir Raimundo de Souza Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2025 10:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Descontos Indevidos
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03/06/2025 20:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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25/02/2025 19:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:44
Despacho
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06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJITP01
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06/02/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 20:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/12/2024 15:43
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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04/12/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/10/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR03G02 para RJRIOTR07G01)
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03/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:09
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Indenização por dano moral
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03/10/2024 14:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOTR01G03 para RJRIOTR03G02)
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03/10/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR03G02 para RJRIOTR01G03)
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03/10/2024 13:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR01G01 para RJRIOTR03G02)
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03/10/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR03G02 para RJRIOTR01G01)
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03/10/2024 11:19
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 11:01
Declarada incompetência
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03/10/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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26/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 15:32
Despacho
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21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 15:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJITP01F)
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20/03/2024 14:14
Declarada incompetência
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19/03/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2024 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2024 17:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS501J)
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18/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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