TRF2 - 5069687-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069687-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SANTANA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA SANTANA DA SILVA DE JESUS <br/> Data: 18/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: P
-
18/07/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
-
18/07/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069687-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SANTANA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, com pedido de tutela, por ANA PAULA SANTANA DA SILVA DE JESUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual requer a concessão de auxílio por incapacidade temporária (NB nº 7189171429), e sua conversão em aposentadoria por incapacidade, caso constatada incapacidade total e permanente.
Emenda à inicial I - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Após, venham os autos conclusos. -
12/07/2025 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 00:14
Determinada a intimação
-
10/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070802-89.2025.4.02.5101
Jorge Goncalves de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Regina Loyolla de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002994-64.2025.4.02.5005
Wanderson Micael
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003969-32.2025.4.02.5120
Manoel Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Luiz dos Santos Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001168-90.2022.4.02.5107
Antonio Sergio de Almeida Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2022 16:59
Processo nº 5001168-90.2022.4.02.5107
Antonio Sergio de Almeida Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soely Sebastiana da Silva Caram
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 09:08