TRF2 - 5000539-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:23
Juntado(a)
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-32.2025.4.02.5004/ESAUTOR: DINALVA FERREIRA FREITASADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, acolho o pedido de condenação do INSS nas obrigações de: 1. pagar à autora, pelo prazo legal (vitaliciamente), a pensão por morte requerida em 17/08/2023, sob NB 214.337.510-1; 2. pagar os atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês em que prolatada esta sentença; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas porventura pagas a título do mesmo benefício discutido nesta ação ou de qualquer outro cujo recebimento conjunto é vedado, nos termos do art. 124 da Lei n. 8.213/91 e, ainda, do § 4º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS); c) na correção dos atrasados, os juros de mora e a correção monetária incidirão de acordo com os critérios fixados no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se a Selic, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (23/12/2020) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º, § 2º, e CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º); e) na liquidação do valor da condenação, havendo prestações vencidas e vincendas, e tendo o autor renunciado ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para litigar nos Juizados Especiais Federais, o montante representado pelo que foi objeto do ato inicial de renúncia (desde o termo inicial das parcelas vencidas até o termo final da anuidade então vincenda) deverá ser limitado a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data da propositura deste feito, admitida a partir de então, no que toca a esse montante, apenas a incidência de juros e atualização monetária.
A acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações vencidas a partir de um ano a contar da data do ajuizamento, incidindo juros e atualização monetária a partir dos respectivos vencimentos.
A sistemática a ser observada para o pagamento (§ 3º do art. 17 da Lei 10.259/2001), de todo modo, considerará o valor total do crédito (soma do montante apurado com base na renúncia inicial com o montante apurado com base nas parcelas acumuladas após os doze meses contados do ajuizamento).
Nesse sentido, por todos: TRF4, IRDR 5033207-91.2016.4.04.0000, Rel.
Maria de Fátima Freitas Labarrère, acórdão publicado em 04/05/2017; STJ, tema n. 1.030, repetitivo de controvérsia. -
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/07/2025 15:00. Refer. Evento 17
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03/07/2025 18:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 03/07/2025 15:00. Refer. Evento 11
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24/04/2025 13:58
Despacho
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24/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/04/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2025 15:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 23/10/2025 15:00
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04/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:55
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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