TRF2 - 5001472-64.2023.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/07/2025 22:40
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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23/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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23/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001472-64.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JOSILENE PIRES DO CARMOADVOGADO(A): JOELCIA VALERIO DA SILVA (OAB RJ085959) DESPACHO/DECISÃO I – Primeiramente, dê-se vista à parte requerente acerca da documentação colacionada aos autos no Evento 75-CONTR2.
II – Diante da manifestação da parte requerente junto ao Evento 84-PET1, dê-se ciência à CEF dos cálculos elaborados pela SECON/VR e colacionados aos autos no Evento 82-CALC1 a título de dano moral, totalizando o montante de R$1.104,50 (um mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos).
III – Evento 84-PET1: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de sua patrona, Dra. JOELCIA VALERIO DA SILVA (CPF: 851.764.007-15).
A Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência de valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora, eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, de 1º de junho de 20210) e DETERMINO que: Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, a fim de possibilitar as transferências solicitadas.
Assinalo que, caso queira.
O Ilustre Advogado pode requerer o DESTAQUE dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o instrumento; IV - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de Levantamento em favor da parte autora, Sra. JOSILENE PIRES DO CARMO (*92.***.*75-96) e/ou sua patrona, Dra. JOELCIA VALERIO DA SILVA (CPF: 851.764.007-15). -
21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:54
Despacho
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30/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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20/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2025 12:34
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE01
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14/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/03/2025 00:14
Remetidos os Autos - RJVRE01 -> RJVRESECONT
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14/03/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 00:14
Decisão interlocutória
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13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 20:28
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 17:02
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 15:32
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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23/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:49
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:26
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:19
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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19/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2024 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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22/04/2024 13:16
Juntada de Petição
-
27/03/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:52
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 12:16
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 20:40
Juntada de Petição
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18/12/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 20:18
Determinada a intimação
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15/12/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2023 22:47
Juntada de Petição
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26/09/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:14
Decisão interlocutória
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25/09/2023 12:25
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2023 14:31
Juntada de Petição
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26/06/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 12:57
Juntada de Petição
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15/04/2023 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/03/2023 16:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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24/03/2023 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2023 15:24
Decisão interlocutória
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02/03/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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