TRF2 - 5012230-26.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 08:27
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012230-26.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SONIA MARIA MACHADOADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:22
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 13:58
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:24
Determinada a intimação
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16/01/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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