TRF2 - 5087988-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:59
Concedida a Segurança
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087988-62.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCIA DE FATIMA ALVES DE LIMAADVOGADO(A): NATHALIA CATA PRETA COUTO RODRIGUES (OAB RJ253736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCIA DE FATIMA ALVES DE LIMA, em face de GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a analisar e deferir o requerimento administrativo descrito na inicial (anexo 7 do evento 1, protocolo nº 724055594).
Ev. 8.1: o processo foi inicialmente distribuído ao juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a medida liminar.
Ev. 22.1: parecer do MPF requerendo a intimação da impetrante para juntar cópia do procedimento administrativo objeto da lide.
Ev. 23.1: manifestação da impetrante em atendimento ao parecer ministerial.
Ev. 27.1: novo parecer do MPF, que deixou de intervir no feito.
Ev. 30.1: decisão de declínio, em razão da incompetência da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Vara Previdenciária), ao argumento de que o presente mandamus versa sobre matéria administrativa, de competência das varas cíveis.
Decido.
Inicialmente, CONHEÇO da competência para processar e julgar o presente feito, bem como MANTENHO os atos processuais até aqui praticados.
Tendo em vista que o INSS, a autoridade coatora e o MPF foram devidamente intimados, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se para ciência. -
20/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:57
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO28S)
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15/05/2025 14:22
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Para: Fornecimento
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:54
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 9
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14/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/11/2024 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:14
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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