TRF2 - 5011688-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:41
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO07
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13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011688-25.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARINO RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVA MARTINS (OAB RJ188856)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS. desconto indevido em benefício previdenciário. sentença de extinção, sem resolução de mérito, em razão da demanda não ser objeto de matéria previdenciária. recurso INTEMPESTIVO do autor não conhecido. competência de juízo cível. não configurada neGativa de jurisdição. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO DO AUTOR, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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03/07/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR02G02 para RJRIOTR06G01)
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03/07/2025 19:31
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Indenização por Dano Moral
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03/07/2025 16:16
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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05/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:46
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:01
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 20/02/2025 13:52:06)
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12/02/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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