TRF2 - 5000752-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 08:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA ROSA PINHEIROADVOGADO(A): ROBERTA DE PAULA MAGNO CORREA SOARES (OAB RJ197490) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 12:57
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 15:53
Intimado em Secretaria
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10/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 22, 23 e 24
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06/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA ROSA PINHEIRO <br/> Data: 25/02/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOU
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05/02/2025 10:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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05/02/2025 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 00:05
Despacho
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04/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:40
Despacho
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14/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12F para RJRIO39S)
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13/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:22
Declarada incompetência
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09/01/2025 07:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/01/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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