TRF2 - 5068967-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110021020254020000/TRF2
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20/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50110021020254020000/TRF2
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5068967-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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