TRF2 - 5097030-72.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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01/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/07/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097030-72.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DENISE PINHEIRO VERLY (OAB RJ128367)ADVOGADO(A): ANDREIA TRAJANO DE MOURA (OAB RJ238206) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 98
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097030-72.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DENISE PINHEIRO VERLY (OAB RJ128367)ADVOGADO(A): ANDREIA TRAJANO DE MOURA (OAB RJ238206)RÉU: RITA MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JORGE CANDIDO DA SILVA RANGEL (OAB RJ117471)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a CESSAR a pensão por morte deferida à segunda ré RITA MARIA DOS SANTOS SILVA , integralizando a pensão aos demais beneficiários e a PAGAR os valores devidos desde a data do óbito do instituidor, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja cessado o benefício da segunda ré e integralizada a pensão dos demais beneficiários, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar as prestações vencidas desde 10/04/2023 No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:14
Determinada a intimação
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição
-
07/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:07
Juntado(a)
-
02/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 01/04/2025 15:30. Refer. Evento 71
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
31/03/2025 12:30
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição
-
23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:02
Determinada a intimação
-
18/12/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 17:41
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 01/04/2025 15:30. Refer. Evento 62
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
04/12/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:36
Despacho
-
03/12/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 22/01/2025 15:30. Refer. Evento 48
-
03/12/2024 16:28
Juntado(a)
-
03/12/2024 16:25
Juntado(a)
-
29/11/2024 16:10
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
06/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:04
Determinada a intimação
-
23/09/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 18:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 03/12/2024 15:30
-
16/08/2024 18:49
Juntada de Petição
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
26/06/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 18:36
Determinada a intimação
-
24/06/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 03:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2024 13:54
Determinada a intimação
-
06/03/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 10:22
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
27/02/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
23/01/2024 12:24
Juntada de Petição
-
28/12/2023 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 05:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
28/11/2023 11:53
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
27/11/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Petição
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2023 11:48
Juntada de Petição
-
22/09/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 22/09/2023 15:59:23)
-
21/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 14:55
Não Concedida a tutela provisória
-
21/09/2023 13:58
Juntado(a)
-
21/09/2023 13:50
Juntado(a)
-
21/09/2023 13:28
Juntado(a)
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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