TRF2 - 5006009-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006009-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: UELINTON QUEIROZ DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UELINTON QUEIROZ DOS ANJOS <br/> Data: 23/09/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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05/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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05/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:55
Determinada a citação
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04/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006009-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: UELINTON QUEIROZ DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANO SOARES RIBEIRO DE SOUZA FILHO (OAB RJ235512) DESPACHO/DECISÃO UELINTON QUEIROZ DOS ANJOS, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de LUIS DOS ANJOS, ocorrido em 09/08/2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para juntar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção -
14/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:07
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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