TRF2 - 5007096-82.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 10:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 22:55
Juntada de Petição
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27/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007096-82.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADRIANA MARIA DE FERRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES CORREIA (OAB RJ188587) ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. concessão de AUXILIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA e auxílio gás. sentença de improcedência. recurso da parte autora.
PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO.
MERA INCLUSÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADUNICO NÃO IMPLICA EM INGRESSO AO PROGRAMA QUE DEPENDE DA AVALIAÇÃO DE OUTROS FATORES.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PAB/PBF. parte autora que junta documento que informa renda familiar de r$ 800,00 (oitocentos reais). manutenção da sentença. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do art. 98 CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/07/2025 23:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007096-82.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: ADRIANA MARIA DE FERRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES CORREIA (OAB RJ188587) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 29/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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11/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/04/2025 01:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 14:53
Juntada de Petição
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25/11/2024 04:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:06
Determinada a intimação
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18/11/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:49
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/03/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:00
Determinada a intimação
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19/03/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/03/2024 09:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:24
Determinada a intimação
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22/02/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 10:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2023 13:26
Juntada de Petição
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05/12/2023 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 15:46
Determinada a intimação
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17/11/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:23
Determinada a intimação
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25/10/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 16:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/10/2023 08:36
Despacho
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18/10/2023 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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