TRF2 - 5000647-52.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:13
Despacho
-
14/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000647-52.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ALINE CRISTINA RODRIGUES ROSAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União a (i) realizar as progressões e promoções funcionais da parte autora com seus efeitos financeiros assim que atingido o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior e cumpridos os demais requisitos, caso existam; (ii) realizar a correção das datas de progressões e promoções do autor em seu sistema, aplicando o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior, cumpridos os demais requisitos, caso existam; e (iii) pagar os valores em atraso não atingidos pela prescrição quinquenal, tomando-se por base a data do ajuizamento da ação, os quais estarão sujeitos à atualização monetária/juros de mora desde quando devida cada parcela, tudo conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações com devedor Fazenda Pública e de natureza não tributária.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:38
Despacho
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24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 17:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:45
Despacho
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04/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:22
Despacho
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18/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:56
Despacho
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03/02/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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