TRF2 - 5019486-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019486-37.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: CLAUDIA MARIA DA SILVA JORGE (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 206 TNU.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAl.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1129 DO stj.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de REFORMAR a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários por se tratar de Recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 13:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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27/08/2025 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019486-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA JORGEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 26/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 28 - 03/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
04/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:43
Despacho
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09/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019486-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA JORGEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União a (i) realizar as progressões e promoções funcionais da parte autora com seus efeitos financeiros assim que atingido o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior e cumpridos os demais requisitos, caso existam; (ii) realizar a correção das datas de progressões e promoções do autor em seu sistema, aplicando o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior, cumpridos os demais requisitos, caso existam; e (iii) pagar os valores em atraso não atingidos pela prescrição quinquenal, tomando-se por base a data do ajuizamento da ação, os quais estarão sujeitos à atualização monetária/juros de mora desde quando devida cada parcela, tudo conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações com devedor Fazenda Pública e de natureza não tributária.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:21
Despacho
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28/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:34
Despacho
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28/02/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJVRE03S)
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28/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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