TRF2 - 5002374-55.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002374-55.2025.4.02.5004/ES AUTOR: NATALINA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por NATALINA DOS SANTOS SOARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício decorrente da incapacidade laboral total e permanente NB 32/720.540.110-1, desde a DER, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Em consulta a sistema Eproc verifico que a procuração, a declaração de hipossuficiência e a declaração de residência apresentados na presente ação já foram utilizados pelo mesmo patrono na ação nº 50033491420244025004, que se encontra em fase recursal, relativa ao benefício NB 31/640.834.609-3.
Ora, a procuração, declaração de hipossuficiência e a declaração de residência utilizados em ação anterior não podem ser destacados para propositura de nova ação judicial, o que evidentemente extrapola os limites do mandato anteriormente outorgado.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem apreciação do mérito, para trazer aos autos: (i) nova procuração, nova a declaração de hipossuficiência e a nova declaração de residência, observando-se que somente serão admitidas assinaturas eletrônicas qualificadas (gov.br padrão ouro ou entidade certificadora vinculada ao ICP-Brasil, o que exclui Certisign, ZAPsign, Autentique, etc); e (ii) termo de renúncia dos valores superiores ao teto dos juizados especiais federais, observando-se que somente serão admitidas assinaturas eletrônicas qualificadas (gov.br padrão ouro ou entidade certificadora vinculada ao ICP-Brasil, o que exclui Certisign, ZAPsign, Autentique, etc).
Cumprido, remetam-se os autos para a Central de Perícias para produção da prova e retorno no feito à Tramitação Ágil.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para extinção.
P.I. -
15/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:38
Decisão interlocutória
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14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS506J)
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14/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: NATALINA DOS SANTOS SOARES <br/> Data: 05/11/2025 às 09:30. <br/> Local: Dr. Rounilo Furlani Costa - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, Vitoria-ES, Ed. Petro tower, IMEO-ES, 4° andar, Salas 406 e 407
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08/07/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
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07/07/2025 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 10:52
Juntado(a)
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07/07/2025 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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07/07/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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