TRF2 - 5000555-71.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:44
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000555-71.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: RAMON ARAUJO CARRIELOADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DE VASCONCELLOS CORREA PIMENTA (OAB RJ143592)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 38.
Defiro o pedido de transferência de valores para conta de titularidade do patrono do autor, haja vista que ao causídico foram conferidos poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração acostada ao evento 1, PROC2.
Intime-se a CEF/PAB Justiça Federal para, em 10 (dez) dias, providenciar a transferência dos valores depositados na conta 4014.005.86404701-9 para a conta do banco CEF, agência 0186, conta corrente nº 579338942-0, CNPJ nº 31082841/0001-19, de titularidade de JOSÉ GUILHERME PIMENTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:40
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000555-71.2025.4.02.5105/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, bem como diante do seu trânsito em julgado, inicia-se o prazo para a Caixa Econômica Federal comprovar nos autos a adoção das providências relativas ao cumprimento do julgado. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/07/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 02:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 02:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:11
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-71.2025.4.02.5105/RJAUTOR: RAMON ARAUJO CARRIELOADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DE VASCONCELLOS CORREA PIMENTA (OAB RJ143592)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) considerar indevida a inserção do nome do autor em cadastros restritivos de crédito referente ao evento 1, anexo 7, condenando a CEF a promover a exclusão do nome da parte autora dos citados cadastros, em relação à negativação acima descrita, bem como se abster de promover novas inserções, com base no débito objeto dos autos; b) condenar a CEF a pagar à promovente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora, a contar do evento danoso (data da inclusão indevida em cadastro de consumidores inadimplentes), conforme previsão na Súmula nº 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à CEF que exclua, no prazo máximo de 5 dias úteis, o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, em relação à negativação exibida no evento 1, anexo 7.
Gratuidade de justiça deferida no evento 6.
Sem condenação em custas e em verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 22:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003738-89.2021.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 44, 253
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20/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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