TRF2 - 5003783-60.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 08:34
Baixa Definitiva
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20/08/2025 08:34
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003783-60.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: ANTONIO GELSON DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788)SENTENÇAPosto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC. -
19/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003783-60.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: ANTONIO GELSON DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Gerência Executiva (evento 12, DOC1), intime-se o impetrante para se manifestar sobre a possível perda do objeto e esclarecer, de forma fundamentada, se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito no prazo de 10 (dez) dias. -
21/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:30
Determinada a intimação
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003783-60.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: ANTONIO GELSON DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA NATANY MEIRELES (OAB ES030788) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de concessão de medida liminar, não vislumbro, no caso em tela, a existência do perigo na demora.
Vale dizer que a referida medida somente deve ser efetivada quando houver efetivo risco de perecimento do direito pleiteado com a demora na prestação jurisdicional definitiva, não bastando, para tanto, a alegação, em abstrato, de prejuízos patrimoniais ou de eventuais consequências que o(a) Impetrante poderá vir a sofrer, caso não lhe seja concedida a liminar pretendida.
Ademais, convém ressaltar que, sendo o rito da ação de mandado de segurança, por sua natureza, célere, o direito ora invocado ficará devidamente resguardado na hipótese de o pedido ser julgado procedente quando da prolação da sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar formulado na petição inicial.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o processo administrativo referente ao requerimento nº nº 1397397719.
Cumprido, notifique-se a Autoridade Coatora para, em 10 dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, devendo trazer, na mesma oportunidade, cópia integral do processo administrativo referente à demanda.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei do Mandado de Segurança.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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