TRF2 - 5038023-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
05/09/2025 13:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
05/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:03
Juntado(a)
-
18/08/2025 17:01
Juntado(a)
-
14/08/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 00:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
14/08/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
23/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
21/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038023-18.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: HILTON LEAL VIEIRAADVOGADO(A): FABRICIO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB RJ241636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de H L VIEIRA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 292.582,53 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Da análise dos autos (evento 56) verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 3.353,83 (três mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), transferido para a conta judicial nº 4117 / 635 / 00045275-9.
Na decisão acostada ao evento 61 foi determinado o desbloqueio dos valores de R$ 1.540,16 (um mil quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos) e R$ 959,45 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cumprido pela CEF nos eventos 76 e 100.
No evento 87, a parte exequente informa os dados necessários para a conversão em renda.
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, CPF/CNPJ nº 08.***.***/0001-94, da importância INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em Março de 2025 na conta nº 4117 / 635 / 00045275-9, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 4.017.000549/24-90, servindo esta decisão como Ofício. 1.1.
Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo (evento 87). 1.2.
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 2.
Com a confirmação da conversão/transformação e na hipótese de bloqueio/depósito parcial e considerando que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Se, porém, os autos já estiverem suspensos ou arquivados, sejam eles assim mantidos. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. 2.3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
03/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 98
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/05/2025 15:48
Expedição de ofício
-
09/05/2025 12:03
Juntado(a)
-
07/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 89
-
07/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:20
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
04/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2025 16:36
Expedição de ofício
-
01/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/04/2025 16:35
Expedição de ofício
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 12:25
Juntado(a)
-
25/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:48
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:16
Juntado(a)
-
18/03/2025 15:11
Juntado(a)
-
07/02/2025 23:49
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2025 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/01/2025 13:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/11/2024 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/11/2024 19:45
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
-
09/09/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
07/09/2024 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2024 09:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/09/2024 09:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/08/2024 15:36
Juntado(a)
-
13/08/2024 15:44
Juntado(a)
-
07/08/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2024 10:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/06/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
14/06/2024 18:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/06/2024 18:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
07/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:20
Determinada a citação
-
05/06/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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