TRF2 - 5009633-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:21
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 20:11
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009633-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GELSON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria do autor, junto a Marinha do Brasil (Evento 1, CCON5), cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a Ré diligenciar o seu cumprimento junto a Marinha do Brasil. (ii) restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, os valores eventualmente descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, desde dezembro de 2021, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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15/04/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 13:17
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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