TRF2 - 5000266-35.2025.4.02.5107
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 22:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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30/08/2025 22:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-35.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: VERONICA TINOCO DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 21/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/08/2025 20:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-35.2025.4.02.5107/RJAUTOR: VERONICA TINOCO DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 19/09/2024 (evento 1, anexo 5).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (19/09/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
17/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000266-35.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: VERONICA TINOCO DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 16/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 23:05
Determinada a intimação
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/05/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2025 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA TINOCO DA SILVA <br/> Data: 19/05/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito:
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 21:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 21:03
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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