TRF2 - 5059959-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059959-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDELUCIA TORRES BARBOSAADVOGADO(A): RENATA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RAMOS (OAB RJ119032) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:49
Despacho
-
09/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08S para RJRIO10S)
-
27/06/2025 15:04
Alterado o assunto processual - De: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória - Para: Espécies de títulos de crédito
-
27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 13:54
Determinada a intimação
-
27/06/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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