TRF2 - 5007007-58.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007007-58.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIA DUARTE TRINDADE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA SOUZA (OAB RJ236018) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA DUARTE TRINDADE <br/> Data: 12/11/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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26/08/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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26/08/2025 10:01
Despacho
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25/08/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007007-58.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIA DUARTE TRINDADEADVOGADO(A): RITA DE CASSIA SOUZA (OAB RJ236018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do adicional de 25% ao seu benefício por incapacidade permanente. O laudo de Evento 7, atesta que a parte autora possui alienação mental grave, com comprometimento para atos da vida civil. Por essa razão, deve a representação ser regularizada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar curador, apresentando termo de curatela e instrumento de mandato assinado pelo curador. Na ausência de ação de interdição em trâmite na Justiça Estadual, faz-se necessária a nomeação de curador provisório, para fins exclusivamente previdenciários no bojo desta ação, suficiente para a regularização processual, devendo a parte autora indicar, de preferência, um parente próximo a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 72, I, do CPC, ressaltando que se for casada e conviver com o cônjuge, deverá ser por este representada.
Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe deverá representá-la e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto, nos termos do art. 1.775 do Código Civil. Deverá ser apresentada cópia da identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa indicada, declaração de hipossuficiência e de renúncia em nome da parte autora, representada pelo curador e, em caso de representação por advogado, nova procuração, assinada pelo curador. Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:12
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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