TRF2 - 5071682-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5071682-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA CLARA DA SILVA PENALVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
03/07/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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24/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 01:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/05/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 20:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:26
Decisão interlocutória
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18/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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