TRF2 - 5023013-74.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:13
Despacho
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02/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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30/07/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023013-74.2023.4.02.5001/ESAUTOR: PLINIO MARTINS ALEXANDREADVOGADO(A): ALANA ALVARENGA LIPRANDE LEAO (OAB ES035953)SENTENÇA7.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante aos períodos de 01/11/1992 a 31/10/1994 e 02/08/1999 a 16/03/2004, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar como tempo de serviço urbano os períodos de 21/11/1975 a 06/01/1977, 01/11/1992 a 31/10/1994 e 01/09/2003 a 16/03/2004; b) Averbar e computar como tempo de serviço especial os períodos de 21/11/1975 a 06/01/1977, 18/01/1977 a 08/09/1978, 22/09/1978 a 20/09/1988 e 21/09/1988 a 30/10/1992; c) Conceder ao autor a aposentadoria por idade conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com efeitos desde 21/06/2022 (DER), que fixo também como DIB, porque cumpre o tempo mínimo de contribuição (15 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e a idade mínima (65 anos).
O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional; d) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 21/06/2022, devendo ser deduzidos os valores recebidos a título do NB 210.616.458-5, facultando-se ao autor a opção pelo benefício mais vantajoso.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 23:13
Decisão interlocutória
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09/08/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:52
Decisão interlocutória
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18/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 18:26
Determinada a citação
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18/09/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 13:57
Despacho
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18/07/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 16:55
Determinada a intimação
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31/05/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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