TRF2 - 5001351-05.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001351-05.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação ou, alternativamente, a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD ( evento 56).
Tendo em vista que o réu não foi intimado para pagar o débito, por ora, indefiro o pedido da CEF.
Intime-se a CEF para, caso queira, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, dê-se baixa e arquivem-se.
Sendo requerido o cumprimento da sentença, proceda a Secretaria à retificação da autuação para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento, intime-se o devedor, pessoalmente, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
27/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
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26/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 20:13
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001351-05.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré a pagar à CEF a quantia de R$ 36.106,17 (Trinta e seis mil, cento e seis reais e dezessete centavos) referente ao contrato nº 0000000223806522, corrigida monetariamente, a contar da data de atualização dos cálculos (08/01/2024), e acrescida de juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 09:59
Decisão interlocutória
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13/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:13
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 15:52
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/02/2025 15:52
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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27/11/2024 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 08:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/11/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/11/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/11/2024 15:56
Expedição de Mandado
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16/09/2024 16:47
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 19:10
Juntada de Petição
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13/08/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 11:29
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 18:10
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:47
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 10:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/02/2024 17:02
Expedição de Mandado
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29/02/2024 14:01
Decisão interlocutória
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29/02/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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28/02/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 09:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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27/02/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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