TRF2 - 5004707-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004707-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROZANE MOREIRA ALVES DA SILVA (OAB RJ250960) ATO ORDINATÓRIO "(...) Vindos os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas adicionais que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos." -
12/09/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:37
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
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04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004707-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROZANE MOREIRA ALVES DA SILVA (OAB RJ250960) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que esta apure eventual diferença entre a média dos salários-de-contribuição e o valor do salário-de-benefício quando da apuração da RMI, bem como para que proceda à recuperação da diferença desde o primeiro reajustamento do benefício, na forma das Leis nº 8.870/1994 e nº 8.880/1994, até o limite do novo teto (EC 20/1998 e 41/2003).
Vindos os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas adicionais que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
19/08/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004707-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROZANE MOREIRA ALVES DA SILVA (OAB RJ250960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA requer que seja o INSS condenado a reajustar o salário-de-benefício de sua pensão por morte, por reflexo da revisão da aposentadoria do instituidor, tendo em vista a elevação dos tetos do RGPS estabelecida pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso de silêncio a concordância é tácita. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 3º, CPC.
Diante do requerido pela parte autora e do documento por ela apresentado, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, caput, inciso I, e §§ 1º a 4º, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, juntando: - comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício de nº 21/147.122.967-7, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, o inteiro teor do processo administrativo que culminou na concessão do benefício nº 32/103.646.350-5 e qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00