TRF2 - 5073318-92.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 02:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073318-92.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELSO LUIS SOARES DOS SANTOS SOBRINHOADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 140: Assim dispôs o título executivo (Evento 28): “(...) Do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a pagar ao autor o valor decorrente das diferenças de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, já reconhecidas em processo administrativo, relativas ao período de março de 2013 a dezembro de 2015, e sua repercussão financeira sobre férias e terço constitucional.
Todo o montante deverá ser corrigido monetariamente desde quando deveria ter sido paga cada parcela, com incidência de IPCA-E desde então, havendo acréscimo de juros de mora a partir da citação nestes autos.
Após apurado o montante total, deverá ser feita dedução de eventuais valores pagos administrativamente, para que se encontre o resíduo a ser pago via precatório ou requisitório de pequeno valor.
Custas ex lege.
Condeno a União ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §3º, I, do CPC.” (Original sem grifo) Destarte: 1) A condenação em 10% a título de honorários de sucumbência abrange todo o valor devido ao autor em decorrência deste feito. 2) O reembolso de custas é devido mesmo que a sentença não o mencione expressamente, visto que é corolário lógico do princípio da sucumbência.
Retornem os autos ao Contador Judicial.
II – Com a resposta, dê-se vista às partes por 15 dias e voltem-me conclusos. -
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:59
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
17/06/2025 03:21
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
14/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:35
Determinada a intimação
-
17/03/2025 04:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 09:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
04/02/2025 12:51
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
30/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
22/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:18
Determinada a intimação
-
16/10/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
18/09/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
09/09/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
-
04/07/2024 22:38
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
-
04/07/2024 22:38
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
02/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:55
Determinada a intimação
-
23/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2023 19:12
Juntada de Petição
-
11/09/2023 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
17/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:38
Determinada a intimação
-
29/06/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:42
Determinada a intimação
-
15/03/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2023 15:10
Juntada de Petição
-
11/02/2023 15:07
Juntada de Petição
-
17/01/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/01/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/01/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/01/2023 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/01/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:24
Determinada a intimação
-
10/01/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2022 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/12/2022 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/12/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:24
Determinada a intimação
-
14/12/2022 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/10/2022 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/10/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:25
Determinada a intimação
-
12/09/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2022 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2022 15:42
Juntada de Petição
-
02/08/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2022 17:01
Determinada a intimação
-
12/07/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2022 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2022 13:06
Determinada a intimação
-
17/02/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/01/2022 14:15
Juntada de Petição
-
21/01/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/11/2021 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2021 17:26
Determinada a intimação
-
11/10/2021 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/08/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2021 16:26
Determinada a intimação
-
19/07/2021 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2021 02:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/04/2021 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/04/2021 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/04/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2021 18:47
Despacho
-
23/03/2021 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 22:24
Transitado em Julgado - Data: 04/03/2021
-
04/03/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2021 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2021 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/02/2021 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/02/2021 15:42
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
16/07/2020 13:19
Autos com Juiz para Sentença
-
14/06/2020 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2020 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/05/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 17:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/04/2020 18:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/04/2020 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2020 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
21/03/2020 08:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2020 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2020 14:05
Juntada de Petição
-
10/03/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 18:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/03/2020 11:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2020 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2020 16:29
Juntada de Petição
-
11/12/2019 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
22/11/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2019 17:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2019 17:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
24/10/2019 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 300,00 em 23/10/2019 Número de referência: 608528
-
21/10/2019 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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