TRF2 - 5015836-79.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:16
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO22
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03/09/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5015836-79.2025.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: JOAO FERRAZ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA (OAB RJ212285) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança para confirmar a liminar anteriormente deferida e para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do requerimento administrativo nº 1721036882, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da decisão que deferiu a medida liminar (evento 25, SENT1). 2. Sucede que, ao compulsar os autos de origem, constata-se que a controvérsia foi dirimida na esfera administrativa, considerando a conclusão da análise do processo administrativo, segundo informação prestada pela autoridade impetrada (evento 38, ANEXO1). 3.
Assim, não há qualquer interesse no reexame da r. sentença, uma vez que a decisão se encontra em harmonia com as medidas adotadas na instância administrativa. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem. 6.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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11/07/2025 15:04
Não conhecido o recurso
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24/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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24/06/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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23/06/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB20 para GAB28)
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23/06/2025 14:17
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 12:49
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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23/06/2025 12:27
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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23/06/2025 11:57
Declarada incompetência
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18/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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