TRF2 - 5089967-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089967-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: PERICLES DE ANDRADE MARANHAO FILHOADVOGADO(A): LUIZ HORACIO DA COSTA AZEVEDO (OAB RJ042293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-17
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5089967-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: PERICLES DE ANDRADE MARANHAO FILHOADVOGADO(A): LUIZ HORACIO DA COSTA AZEVEDO (OAB RJ042293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 19:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-17
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13/08/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089967-59.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PERICLES DE ANDRADE MARANHAO FILHOADVOGADO(A): LUIZ HORACIO DA COSTA AZEVEDO (OAB RJ042293)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar quitado o débito referente ao IRPF do exercício 2021 (ano-base 2020), pago pelo autor em 05/05/2022, no valor de R$ 1.914,60; b) Condenar a União à restituição simples dos pagamentos efetuados indevidamente pelo autor para regularizar sua situação, quais sejam, R$ 2.520,37 (nova DARF paga em 20/06/2024) e R$ 636,80 (custas para baixa do protesto pagas em 27/06/2024), totalizando R$ 3.157,17.
Sobre esses valores incidirão juros e correção monetária a partir de cada pagamento indevido, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e c) Condenar a União a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidirão juros e correção monetária a partir da data desta sentença, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 09:59
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:04
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:31
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:02
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIOEF04S)
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07/01/2025 13:57
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:31
Decisão interlocutória
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22/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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