TRF2 - 5000126-23.2024.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38, 37, 40, 39 e 41
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000126-23.2024.4.02.5111/RJ APELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000126-23.2024.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA.
DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS NOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME RECURSO 1.
Recurso de Apelação interposto pelas impetrantes contra sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, reconhecendo o direito das impetrantes de excluir os valores referentes ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do Tema 1.125 do STJ, autorizando a compensação dos valores recolhidos indevidamente somente a partir de 02/02/2024, data da impetração do mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste na limitação temporal imposta à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS com inclusão do ICMS-ST na base de cálculo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No tocante ao reconhecimento do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, visto que não há quantificação dos créditos a compensar e, por conseguinte, provimento condenatório em desfavor da Fazenda Pública à devolução de determinado valor, o qual deverá ser calculado posteriormente pelo contribuinte e pelo fisco no âmbito administrativo segundo o direito declarado judicialmente ao impetrante.
Nesse sentido: STJ, 1ª Seção, EREsp 1770495/RS, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 17.12.2021.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso de apelação provido.
Tese de julgamento: "O reconhecimento do direito à compensação de indébitos recolhidos antes da impetração, desde que não atingidos pela prescrição, não implica a produção de efeitos patrimoniais pretéritos, uma vez que não há quantificação dos créditos a serem compensados.” _________________________ Jurisprudências relevantes citadas: STJ, 1ª Seção, EREsp 1770495/RS, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 17.12.2021; TRF2, 3ª Turma Especializada, APELREEX: 01282721820154025101, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, Data de Julgamento 23.02.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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30/07/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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29/07/2025 15:36
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000126-23.2024.4.02.5111/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: KAL ATACADO 2 LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 2 EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PARATY MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ANGRA 3 MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI ITAGUAI MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELANTE: MULTI PEREQUE MERCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ANGRA DOS REIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
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04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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27/03/2025 22:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:48
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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